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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2012 - 14:20
Para PRR5, foro privilegiado dificulta combate à corrupção
Com o encerramento dos atuais mandatos, no próximo dia 31 de dezembro, uma centena de processos criminais deixará o TRF5 e passará a tramitar na primeira instância da Justiça Federal
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Impenhorabilidade relativa de salários.

Em atenção ao espírito da norma que dimana do inc. IV do art. 649 do CPC, insta reconhecer que há, neste dispositivo, apenas um rol exemplificativo, de verbas impenhoráveis, marcadas, contudo, por um traço comum, ou seja, terem caráter alimentar.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 13:44
Alterações na Lei do Inquilinato entram em vigor segunda-feira
Começa a vigorar a partir de segunda-feira (25), alterações na Lei do Inquilinato, por meio da Lei nº 12.112, sancionada pelo Presidente Lula com vetos a pontos considerados polêmicos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. ECA.

Ato infracional análogo ao delito de latrocínio.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Maio de 2005 - 01:00
O risco de colapso da Justiça do Trabalho

Benedito Calheiros Bomfim é membro da Comissão Nacional de Direito e Relações de Trabalho, Academia Nacional de Direito do Trabalho e Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Arbitragem: Uma Alternativa na Solução de Litígios

Dagolberto Calazans Araújo Pereira é Juiz/ Árbitro-Mediador do Tribunal de Arbitragem e Mediação do Maranhão e acadêmico de Direito da Faculdade Cândido Mendes do Maranhão ( FACAM).
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Ação de execução fiscal estadual. Ocorrência de prescrição. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
In casu, leva-se em consideração que a Ação de Execução Fiscal, tem o objetivo de cobrança proveniente da decisão do Processo 095/92 no exercício de 1993, sendo proposta em 12/04/1993, ou seja, anterior a Lei Complementar 118/2005, além do que, o despacho do juízo determinando a citação, datado de 27.07.1993, não seria causa interruptiva da prescrição, e a citação não ocorreu em momento algum, portanto, evidente que tal cobrança está claramente prescrita.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
A antecipação dos efeitos da tutela

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduado em Direito Privado
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Agosto de 2023 - 16:04
Prerrogativas do advogado e a praxe forense

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Pedido de realização de segunda perícia. Indeferimento. Artigos 130, 131 e 427 do CPC.

Cuida-se de agravo de instrumento de decisão que indeferiu pedido de realização de nova perícia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Maio de 2015 - 17:08
A coisa julgada e o Novo CPC

O direito positivo brasileiro tentou conceituar coisa julgada em duas oportunidades, isso sem contar o novo Código de Processo Civil brasileiro
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Ação de cobrança. Encargos condominiais. Responsabilidade.

Ação de cobrança - encargos condominiais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.

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